A Lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff neste mês de fevereiro, permite agora, entre outros pontos, o aumento de mais 15 dias na licença-paternidade, que anteriormente eram de 5. O conteúdo já havia sido aprovado pelo Senado no início do mês passado, e ainda segundo a Presidência, prefeituras também deverão ampliar as vagas nas creches.
A licença de 20 dias está disponível aos funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, programa regulamentado pelo Governo em 2010, que possibilitou a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A medida instituída também será válido aos empregados que adotarem crianças.
O programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral do funcionário, ou seja, a empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. Entretanto, a regra somente é válida às empresas com tributação sobre lucro real.
De acordo com o Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, as empresas optantes pelo lucro presumido ou simples nacional se desejarem conceder o acréscimo dos 15 dias, terão que arcar com os custos sem qualquer benefício.
“Com a adesão neste formato, apenas lucro real, com absoluta certeza as empresas não desejarão aderir ao programa. Os custos de uma mulher grávida no Brasil ao empresário são altos, e além disso, o mesmo terá de substituir o funcionário e arcar com os encargos do INSS e FGTS, 13º salário, férias e os 120 dias da licença maternidade, apesar do Governo permitir a dedução do ordenado pago a Gestante da Guia do INSS, entretanto, como informado, não permite a dedução das verbas informadas”, explica o Dr. Arrighi.
É importante ressaltar que durante o período de licença, os pais não poderão exercer qualquer tipo de atividade remunerada, do contrário, o benefício poderá ser suspenso.
Sobre a Fradema Consultores Tributários
Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.
A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.
Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.