O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) denunciou à Justiça Federal por crimes contra a ordem tributária o empresário Ely Assem de Carvalho e o prestador de serviços Carlos Jorge de Almeida Chagas.
Segundo a denúncia do MPF, Ely Assem teria “comprado” uma empresa individual de Carlos Eduardo Chagas, compra esta juridicamente impossível por tratar-se de empresa individual, no intuito de usá-la para participar de licitações, cujos serviços e produtos seriam fornecidos por duas outras empresas de Ely Assem (Jornal A Tribuna e Gráfica Globo), que estavam proibidas de contratar com o poder público pela existência de débitos tributários.
O denunciado Ely Assem confessou que usava a empresa de Chagas, que não tinha nenhum equipamento ou funcionário, apenas para concorrer às licitações, mas que eram a Gráfica Globo e o Jornal A Tribuna que executavam efetivamente os serviços e forneciam os produtos, fatos comprovados por meio da confrontação de notas fiscais apuradas junto ao Poder Público, maior contratante destas empresas.
Agindo assim, os denunciados incorreram nas seguintes irregularidades: “compra” de uma empresa individual, uso de empresa de fachada para participar fraudulentamente de licitações, abstenção em apresentar documentos obrigatórios às autoridades fiscais, apresentação de documentos falsos que não declaravam as vultosas somas depositadas na conta da empresa, emissão de notas fiscais paralelas e/ou duplicadas.
As práticas ilícitas geraram uma supressão de tributos federais incidentes sobre a receita e o lucro que, atualizada até fevereiro de 2013, já era de mais de R$ 1,8 milhão.
Se os denunciados forem condenados pelos crimes contra a ordem tributária, poderão pegar pena de 2 a 5 anos de reclusão, acrescida de até 2/3, além da pena de multa.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Ministério Público Federal no Acre
Segundo a denúncia do MPF, Ely Assem teria “comprado” uma empresa individual de Carlos Eduardo Chagas, compra esta juridicamente impossível por tratar-se de empresa individual, no intuito de usá-la para participar de licitações, cujos serviços e produtos seriam fornecidos por duas outras empresas de Ely Assem (Jornal A Tribuna e Gráfica Globo), que estavam proibidas de contratar com o poder público pela existência de débitos tributários.
O denunciado Ely Assem confessou que usava a empresa de Chagas, que não tinha nenhum equipamento ou funcionário, apenas para concorrer às licitações, mas que eram a Gráfica Globo e o Jornal A Tribuna que executavam efetivamente os serviços e forneciam os produtos, fatos comprovados por meio da confrontação de notas fiscais apuradas junto ao Poder Público, maior contratante destas empresas.
Agindo assim, os denunciados incorreram nas seguintes irregularidades: “compra” de uma empresa individual, uso de empresa de fachada para participar fraudulentamente de licitações, abstenção em apresentar documentos obrigatórios às autoridades fiscais, apresentação de documentos falsos que não declaravam as vultosas somas depositadas na conta da empresa, emissão de notas fiscais paralelas e/ou duplicadas.
As práticas ilícitas geraram uma supressão de tributos federais incidentes sobre a receita e o lucro que, atualizada até fevereiro de 2013, já era de mais de R$ 1,8 milhão.
Se os denunciados forem condenados pelos crimes contra a ordem tributária, poderão pegar pena de 2 a 5 anos de reclusão, acrescida de até 2/3, além da pena de multa.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Ministério Público Federal no Acre
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