Este sábado, dia 5 de outubro de
2013, é o fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e
estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer nas
eleições do próximo ano.
A data marca exatamente um ano de
antecedência do pleito de 2014, quando serão eleitos deputados
estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e o
presidente da República.
De acordo com a Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), cidadãos que pretendam se candidatar têm de cumprir
algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação
partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das
eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no
TSE.
O secretário da
Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, esclarece que a Lei dos
Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) fixa uma periodicidade semestral para
que os partidos entreguem à Justiça Eleitoral a relação de filiados. “É com
base nessa atualização de informações que a Justiça Eleitoral gerencia os dados
sobre filiados a partidos políticos para todos os efeitos, inclusive para a
finalidade de registro de candidaturas a cargos eletivos”, explica.
Ele reitera que a Lei das
Eleições define como um dos requisitos para o pedido de registro de candidatura
“que o postulante esteja com a situação deferida no âmbito partidário há pelo
menos um ano”. O secretário acrescenta que o estatuto da legenda pode definir
uma regra mais rígida, com um período maior do que esse prazo de um ano para a
filiação.
Mais detalhes sobre as datas do
calendário eleitoral podem ser encontrados no Calendário das Eleições 2014,
aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível no
Portal do Tribunal.
Registro de partido
Até o momento, o Brasil congrega
32 partidos aptos a lançar candidatos em 2014. Outras duas agremiações tentam
obter no TSE o registro de seu estatuto: a Rede Sustentabilidade e o Arena. Um
terceiro pedido, do Partido Liberal Brasileiro (PLB), está com a tramitação
suspensa a pedido da própria agremiação, que ainda busca o apoiamento mínimo de
eleitores previsto na legislação eleitoral. Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
também há pedidos de diversas legendas em criação.
Os últimos partidos registrados
no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Pátria Livre (PPL),
em 2011, o Partido Ecológico Nacional (PEN), em 2012, e o Partido Republicano
da Ordem Social (Pros) e o partido Solidariedade (SDD) em setembro de 2013.
Desincompatibilização
Quem pretende concorrer a cargo
eletivo no ano que vem e exerce função pública tem de ficar atento aos prazos
de desincompatibilização, ou seja, deve saber quando precisa deixar o cargo
atual para não ser considerado inelegível em 2014.
De acordo com a Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), têm de deixar o cargo até seis
meses antes da eleição (5 de abril de 2014) aqueles que são, dentre outros:
ministros de Estado; chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar
da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e
superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
Quem exerce cargo de presidente
da República e governador pode se candidatar a uma reeleição e não precisa
deixar o cargo. No entanto, os que hoje exercem essas funções e pretendem
concorrer a um cargo diferente devem renunciar ao mandato também no prazo de
seis meses antes da eleição.
Já os servidores públicos dos
órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos municípios têm de se afastar de suas funções até três
meses antes da eleição (5 de julho de 2014). (Fonte: TSE).
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