* Dra. Maria Isabel Montañes
No próximo dia 29 de outubro, é celebrado, em todo o Brasil, o Dia Nacional do Livro. A data é uma homenagem a fundação da Biblioteca Nacional do Brasil em 1810. A instituição é considerada pela Unesco como uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo e a maior da América Latina.
Em 1990 a Biblioteca Nacional, com sua biblioteca subordinada, a Euclides da Cunha, do Rio de Janeiro, e o Instituto Nacional do Livro, com sua Biblioteca Demonstrativa, de Brasília, passaram a constituir a Fundação Biblioteca Nacional – FBN, a qual possui ainda um Escritório de Direitos Autorais para registro e averbação dos direitos de autor. A FBN também é a Agência Nacional do ISBN – International Standard Book Number, coordenando e incentivando o uso do sistema internacional de numeração de livros, atribuindo códigos às editoras e às publicações brasileiras para efeito de divulgação e comercialização. Ela é considerada a guardião da Memória Gráfica Brasileira!
O próximo dia 29 de outubro é oportuno para promovermos uma maior conscientização a respeito da importância do livro, e claro, de seus respectivos autores, para a sociedade brasileira. Devemos lembrar que, entre os principais produtos pirateados hoje, no Brasil, estão os CDs, DVDs, softwares, roupas, calçados e, é claro, os livros. A pirataria é uma prática que movimenta mais recursos que o narcotráfico e a lavagem de dinheiro - juntos. Além disso, não é novidade que os produtos piratas, na maioria das vezes, decepcionam o consumidor nos seguintes quesitos: qualidade, durabilidade e eficiência.
Mas então, mesmo com tantos defeitos e pontos negativos, porque tanta gente consome produtos pirateados? Infelizmente, muitas pessoas ainda pensam da seguinte forma: “Porque pagar R$ 40,00 por um produto que pode ser adquirido por R$ 5,00?” Essa é uma lógica da economia que parece perfeita e, sem dúvida, é a principal justificativa apresentada por quem costuma comprar produtos piratas.
O brasileiro, mesmo tendo consciência que ao adquirir produto pirateado está financiando as drogas e o tráfico em geral, continua assim agindo. Precisamos ter em mente que não é só a pessoa que vende o produto pirata que comete crime. Aquele que se beneficia, comprando qualquer mercadoria não original, comete crime de receptação, que pode ocasionar em pena de um a quatro anos de reclusão.
Para reverter tal cenário, há necessidade de maior conscientização por parte da população, autoridades governamentais, empresas e indústria em geral. O problema da pirataria não está na legislação, que existe e deveria ser respeitada, mas sim na cultura do próprio cidadão que não respeita e valoriza a lei vigente.
Inclusive, é importante mencionar que, em breve, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria irá divulgar uma campanha publicitária que pretende modificar a conduta usual do brasileiro. O projeto tem como escopo a valoração pela ética e a atitude correta, ou seja, o respeito à lei e aos direitos autorais. Os amantes da leitura tem verdadeira paixão pelos livros, viajam nas estórias narradas, para estes, mesmo com a possibilidade da compra e leitura digital, nada substitui o “o pegar” nas mãos um livro, seu cheiro de edição e de conteúdo. No dia 29 de outubro, o Dia Nacional do Livro, devemos lembrar de respeitar a profissão alheia como gostaríamos que respeitassem a nossa, dizendo não a pirataria.
* Dra. Maria Isabel Montañes é advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, especialista em marcas e patentes há mais de 25 anos, membro da Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial – ASPI e da Associação Brasileira em Propriedade Intelectual – ABAPI.