PREFEITO DE RIO BRANCO RECEBE JUDICIÁRIO PARA DEBATER SOBRE POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE


O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, recebeu nesta sexta-feira (21), em seu gabinete, a visita do desembargador Francisco Djalma (TJAC) e o representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião a magistratura acreana debateu com o representante do executivo municipal as políticas antimanicomiais das pessoas privadas de liberdade.

 

Nas duas últimas décadas, o CNJ vem trabalhando para assimilar as diretrizes da Lei nº 10.216/2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diante disso, as instituições vieram firmar uma parceria com o Município para que essa lei possa ser executada.

 

Segundo o desembargador o diálogo vai possibilitar condições de tratamento multiprofissional regido pelo Poder Municipal para os educandos que estiverem em liberdade. A prefeitura vai contratar um grupo de profissionais multidisciplinares como psicólogos, médicos, assistentes sociais e outros, para que esse grupo seja recebido em um estabelecimento criado pela prefeitura para serem acompanhados, por meio de consultas e medicações.

“Essas pessoas ficarão em um ambiente de fiscalização por parte do Estado e do Município, cumprindo a sentença e fazendo esse tratamento, até que possam ser recuperados e voltar ao seu convívio social.”

 

O prefeito da capital destacou a importância de que a lei seja cumprida e garantiu que a rede municipal vai seguir com as orientações para que esse público possa ser assistido.

 

“O que estamos fazendo é essa conversa com o Tribunal de Justiça do Estado, através do desembargador Dr. Djalma e sua equipe, com membros do CNJ, para implementarmos isso na nossa cidade. Segundo eles, tem pelo menos três pessoas nessas condições que precisam ter o acompanhamento mais próximo, inclusive até um local para que eles possam ficar. A prefeitura vai procurar fazer, dentro da sua possibilidade e tempo, exatamente cumprir esta resolução”. 

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