A prefeitura de Rio Branco, por meio da Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (9), o Decreto nº 926 de 08 de julho de 2024, que versa sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Município de Rio Branco durante o período eleitoral.
O decreto visa disciplinar a atuação de todos os agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo Municipal, resguardando o Município de Rio Branco da prática de qualquer conduta que possa afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, com base na Lei Federal nº 9.504 de setembro de 1997, bem como demais resoluções e alterações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre algumas das proibições que constam no Decreto n°926/2024 estão:
- A cessão o uso em benefício de candidato, partido político
ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
- O uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
- A cessão de servidor ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
- A participação de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, durante o horário de expediente;
Nos três meses que antecedem o pleito eleitoral estão vedadas, ainda, a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos (Assejur), da Prefeitura de Rio Branco, por meio do assessor especial para Assuntos Jurídicos, Jorge Eduardo Bezerra, e equipe técnica, deverá dirimir as dúvidas e tecer orientações ao Poder Executivo quanto as boas condutas a serem seguidas no ano eleitoral.
Um dos norteadores no Decreto n°926/2024 foi a Resolução nº23732 de 27 de fevereiro de 2024, que versa sobre o pleito eleitoral desde ano.