O presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no uso das atribuições autoriza a nomeação à título de provimento adicional e o constante nos autos do processo nº 01450.002079/2023-72, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público que trata o Edital nº 1/2018.
A nomeação, que trata o caput,
está de acordo com os percentuais estabelecidos, observadas rigorosamente a
ordem de classificação e a distribuição das vagas. A posse dos nomeados está
condicionada e poderá ocorrer em qualquer unidade organizacional do Iphan,
localizadas nas capitais das Unidades da Federação.
Para a posse em Brasília - DF, os
candidatos deverão comparecer à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/DPA -
Sede. Art. 3º A relação dos exames médicos pré-admissionais, documentos,
formulários a serem preenchidos e endereços das unidades organizacionais do
Iphan, para a posse, estão disponíveis no sítio do Iphan, por meio do link: https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/editais-econcursos
Os nomeados deverão observar o
prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, contados a partir da publicação
deste ato, e 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados a partir da
posse. Eventuais dúvidas serão esclarecidas pelo endereço eletrônico: coap@iphan.gov.br
No Acre a classificada foi FABIANA
LIMA DOS SANTOS.