Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não vão ter mais o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo. Veja aqui. Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor, não apresenta mais o campo desse atributo para preenchimento. Além disso, a informação de “Nome Fantasia” nos CNPJs já enquadrados na condição de MEI será excluída automaticamente pelo governo.
De acordo com a Receita Federal, a
medida busca simplificar o cadastramento do MEI no sistema do governo federal.
“O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e
transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais
para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de
empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, afirma em
comunicado oficial.
Vale ressaltar que as mudanças
anunciadas não alteram a Razão Social do MEI. Caso o MEI necessite incluir uma
Marca ou Patente no seu negócio, recomenda-se que microempreendedor deverá
procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br,
garantindo proteção ao nome comercial registrado.
Qual é a diferença entre nome
fantasia e razão social?
O nome fantasia de uma empresa é
como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É o nome comercial da
empresa, também chamado de nome de fachada, que representa a marca pela qual as
pessoas conhecerão a sua empresa. É definido na hora da formalização,
considerando o mercado e a área de atuação.
Já a razão social, é o nome
oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e
documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a
sua empresa. Usado em termos formais, representa o nascimento de uma empresa na
Junta Comercial ou no Cartório.