Fica suspenso o Pregão Eletrônico SRP nº 11/2023, especificamente
aqueles que possuam influência direta ou indiretamente, nas despesas públicas,
com fundamento em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que
os Tribunais de Contas detêm poder geral de cautela para adotar as medidas
necessárias.
O entendimento da conselheira é que os atos decorrentes do
pregão sejam suspensos até o julgamento de mérito, que se dará tão logo haja a
prestação das informações por parte dos gestores envolvidos.
Durante a sessão, foi estipulado uma multa diária de R$500
para R$2 mil, considerando a quantia relevante da contratação e a gravidade dos
achados de auditoria.
Um dos destaques feitos pelas conselheiros foi o valor da
contratação e a ausência de métrica definida para a obtenção do preço,
advertindo que outra empresa, no mesmo pregão, apresentou proposta com valor de
R$26 milhões para a prestação dos mesmos serviços, tendo sido desclassificada
por uma mera formalidade que poderia ter sido exigida, sem nenhum prejuízo,
apenas no momento da habilitação.
A diferença entre os valores das empresas concorrentes
equivaleria a R$ 60 milhões abaixo do valor contratado pela Secretaria de
Administração, o que requer um acompanhamento especial pelo tribunal do início
ao fim do contrato, inclusive, no bojo da prestação de contas da pasta,
independentemente do desfecho quanto à cautelar posta em julgamento.
Os demais Conselheiros presentes na sessão acompanharam a
Relatora, Naluh Gouveia, ratificando a cautelar nos termos do seu voto.