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Criança com autismo é expulsa por motorista de aplicativo


Impossível negar desconhecimento de certos assuntos e até deficiência, com a facilidade que todos tem acesso à internet.

Mas mesmo com esse recurso na palma da mão e que também serve como ganha pão para aqueles que não tem a oportunidade de trabalhar com carteira assinada ou em busca de um extra, ainda é mal utilizada para o aprendizado.

Nesta semana, uma criança com espectro autista que iria para escola com sua babá, foi expulsa por um motorista de aplicativo da Uber, motivado pelo fato da criança não utilizar máscara.

Tudo poderia ter sido esclarecido se o condutor tivesse buscado informação após a babá explicar que a criança não usava por conta da deficiência e que tem garantia na lei. O homem simplesmente pediu para descerem e cancelou a corrida.

A mãe do garoto tão logo tomou conhecimento do caso, entrou em contato com a central da Uber para relatar o ocorrido. E a central informou que o passageiro se negava a usar máscara.

“Quando meu filho entrou no carro, imediatamente o motorista chamou a atenção dele para que não pusesse os pés no banco, e ao ser informado de que ele era Autista, ele pediu que se retirassem do carro após ela cobrar que o próprio motorista colocasse a dele, que estavam as duas penduradas no retrovisor”, disse a mãe.


O fato lamentável ocorreu em Rio Branco, capital do Estado do Acre. A mãe como qualquer outra saiu em defesa do filho, assim como outras mães que também possuem filhos com a mesma característica prestaram solidariedade.

Caso você não conheça a Lei, ela foi sancionada no ano passado, A Lei 14.019/2020 determina que toda pessoa precisa usar máscara de proteção individual em qualquer ambiente público ou privado com acesso ao público, como ruas, supermercados, escolas, comércio, condomínios, ônibus, táxi, avião, igrejas, parques, shoppings, etc.


No artigo 3º § 7º da Lei 14.019/2020 determina que obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual será dispensada em alguns casos:

“A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.”

A lei é clara em determinar que o autista não é obrigado a usar a máscara de proteção individual, independentemente da idade.

Lembramos que a máscara é um equipamento de proteção e a lei apesar de dispensar o uso para os autistas, não tem como protegê-los de contaminação.

Não é necessário laudo ou atestado médico dizendo que o autista não consegue usar a máscara.

Nem todos conhecem a lei, mas caso exijam o uso, você pode acionar a polícia. No caso dessa mãe e devido ao seu conhecimento da lei, ela acionará o motorista e a Uber na justiça.

Tentamos localizar o motorista, mas sem retorno.

 

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