Na tarde dessa última sexta (02) a advogada utilizou suas redes sociais para relatar um episódio “inconveniente” ocorrido
com sua irmã menor de idade. A advogada relata que não estava com disposição
para encarar a cozinha e achou mais viável recorrer a um pedido feito de um
restaurante local.
Ela expõe que fez a solicitação e pediu que sua irmã fosse buscar o pedido, foi quando o entregador ao se deparar com a menor perguntou se ela estaria sozinha em casa. Imediatamente ela afirmou que não estaria sozinha e voltou para sua residência, onde informou o ocorrido a sua irmã.
“Por sermos mulher, vivemos vinte e quatro horas em constante
assédio de homens. Esse episódio jamais deveria ter ocorrido, pois não é função
do entregador saber se uma mulher está sozinha em casa. Faço esse alerta para
todas as mulheres, isso não é normal e não deve ser levado como normalidade”,
alerta a advogada.
É Lei importunação
sexual
O episódio ocorrido ele pode ser enquadrado na Lei de
Importunação Sexual, prevista no Código Penal desde o dia 24 de setembro de
2018, onde a pena para tal crime é de um a cinco anos de prisão, se o ato não
constituir em crime mais grave.
0 Comentários