Decisões, sentenças, no 1º e 2º Grau, demonstram a preocupação em garantir a subsistência do consumidor, limitando descontos de empréstimos consignados a 30% da renda
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os descontos diretos em folha de pagamento de empréstimos, também chamado consignado, não ultrapassem o limite de 30% do salário. Esse posicionamento visa garantir o essencial à sobrevivência, para que a renda não seja toda comprometida no pagamento de dívidas. Nesse sentido, cumprindo a legislação e seguindo o Órgão Superior da Justiça, o Poder Judiciário do Acre emite decisões e sentenças para proteção do consumidor e prevenção ao superendividamento.
Julgamentos proferidos no 1º Grau e confirmadas no 2º Grau de jurisdição, bem como, decisões expedidas nas Turmas Recursais demonstram a preocupação da Justiça acreana em proteger o consumidor, fazendo cumprir a lei e garantindo que os salários não sejam consumidos por empréstimos consignados em folha de pagamento, para além do legalmente estabelecido.
Onerosidade excessiva na contratação do consignado na modalidade de cartão de crédito, violação do dever de boa fé, são algumas das situações que ocorreram com consumidores e a Justiça emite sentenças, impondo limitações de descontos, suspendendo cobranças e até condenando instituições financeiras a indenizar os clientes.
Situações e decisões
Um caso julgado no dia 15 de julho deste ano pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ilustra isso. O consumidor fez empréstimo e mesmo sem ter contratado serviço de cartão de crédito consignado teve descontado diretamente do salário o valor da parcela e o pagamento mínimo do cartão. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar o cliente em R$ 3 mil e ainda recalcular a dívida, excluindo o ônus do cartão de crédito não contratado.
Outro caso foi de uma servidora, que perdeu o cargo em comissão e com a redução no salário, os descontos em folha dos empréstimos consignados não deixavam margem para subsistência. A sentença, do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da capital, determinou que o banco limitasse a cobrança à 30% da renda e a devolver em dobro o que foi descontado acima desse percentual, além de pagar R$ 5 mil de danos morais para a requerente.
Direito do Consumidor
Os consumidores em função de necessidade, por exemplo, um problema de saúde, precisam recorrer a múltiplos empréstimos, podendo ficar superendividados. Por isso, a legislação e o Judiciário são caminhos para verificar se houve má fé, cobrança abusiva, ilegalidade ou algum desrespeito aos direitos dos consumidores.
Nesse momento de pandemia, a questão econômica pode agravar a situação das pessoas. Cortes salariais e desemprego prejudicaram e até impossibilitaram a sobrevivência. Diante disso, o respeito aos limites de descontos de empréstimos consignado torna-se medida de garantia da vida.