O
texto propoe que as edificações pertencentes à Administração Pública Municipal,
direta ou indireta, deverão ser equipadas com coletores ou painéis solares para
produção de energia elétrica (fotovoltaico), no prazo máximo de dez anos, onde
no prazo de cinco anos para que 40% das edificações se equipem com os
coletores ou painéis solares; sete
anos para que 70% das edificações se equipem com os coletores ou painéis solares; e o prazo de dez anos para que
100% das edificações se equipem com os coletores ou painéis solares.
“Estou
propondo a retomada desse projeto para que auxilie na economia dos recursos
públicos. No setor privado será um grande auxilio e se desburocratizarmos esse
processo, poderemos estar inseridos nas cidades mais ecologicas com a
utilização de recursos naturais. Atualmente existem certas dificuldades que
impedem que o processo avance”, destacou Farias.
Vereadores
como Artêmio Costa (PL) e Jakson Ramos (PT) colaboraram ao lembrar que Eduardo
verificasse com projeto semelhante apresentado em outra legislatura para que
também não fosse barrado e se avanace na proposta, principalmente ao setor
privado.
Victor
Augusto