MPAC e MPF pedem que os efeitos do decreto sejam suspensos, até que o seu conteúdo seja submetido e apreciado pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, para que este, juntamente com os órgãos de natureza técnica sobre a Covid-19, os quais possuem competência para avaliar medidas atinentes à pandemia no estado levando em consideração os critérios técnicos e científicos sublinhados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF), deliberem a respeito da decisão.
Até
que o conteúdo seja apreciado pelos órgãos supracitados, os efeitos do Decreto
Estadual nº 6422/2020 devem ser suspensos. Diante da urgência que o caso
requer, MPAC e MPF fixaram um prazo de 48 horas, para que o governo do Estado
informe se acata a Recomendação em questão, ou, por outro lado, indique as
razões para o não acatamento.
Ana Paula Pojo – Agência
de Notícias do MPAC