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Propostas para o retorno do comércio durante pandemia


Verificando a ausência de propostas das associações e federações, que deveriam ser os primeiros a elaborar estudos pelo quadro que possuem de diversos profissionais e consultores especialistas na área econômica.

A liberação da "normalidade" do comércio por pressão de empresários sem qualquer planejamento é um risco iminente. A crise econômica não afeta somente ao empresariado, mas todos nós somos vítimas desse caos "invisível".

Se formos avaliar a questão dos empresários, que são na sua maioria ligados a associações e federações, não se enxerga possibilidade de soluções, mas só críticas ao isolamento, sendo que essas mesmas entidades anunciam aos quatro ventos que têm os melhores consultores de negócios e de gerenciamento e NÃO se vê PROPOSTA NENHUMA.
 
Esse documento tem por objetivo, apresentar possibilidades de propostas para tentar controlar a contaminação de pessoas com a flexibilização do isolamento social durante a curva da pandemia da COVID-19.




 Propostas Sugeridas




Comércio (alimentos)

Fica proposto que todos os estabelecimentos que trabalhem com a comercialização de alimentos, como lanchonetes e restaurantes, comercializem seus produtos via aplicativos ou no seguimento drive thru (entrega pronta), onde o consumidor não tenha acesso ao espaço do estabelecimento, como maneira de evitar que possíveis contágios venham a acontecer nesses locais.

Obs: Todos os comerciantes e empregados são obrigados a utilizar máscaras apropriadas, luvas e manter disponível o uso de álcool em gel.

Mercados populares e feiras

Para evitar maior aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, uma vez que esses espaços passaram por limpeza de possíveis desinfecções, que as feiras possam funcionar temporariamente em espaços abertos, com o fechamento de ruas e controle do tráfego de pessoas sejam o mínimo, sugestão de no máximo trinta pessoas (compradores) além de um único vendedor por barraca.

Para que haja maior circulação de pessoas nesses ambientes, se estabeleça a permanência de no máximo trinta minutos, abrindo espaço para que outro consumidor possa fazer o mesmo.
Na parte interna dos mercados devem permanecer apenas dois permissionários por box, onde se aplique a mesma regra das feiras, que a circulação seja de no máximo trinta pessoas e a permanência de trinta minutos.

Obs: Todos os comerciantes são obrigados a utilizar máscaras apropriadas, luvas e manter disponível o uso de álcool em gel.

Comércio de roupas e calçados

Para esses seguimentos, a entrada de compradores terá um limite de até cinco pessoas. O empreendimento deve possuir um número mínimo de colaboradores trabalhando, podendo chegar até cinco. Se o número de contratados for maior que o limite sugerido, que os empreendimentos possam trabalhar com escalonamento.

Obs: Todos os comerciantes são obrigados a utilizar máscaras apropriadas, luvas e manter disponível o uso de álcool em gel.

Comercialização informal (camelódromo)

Para a comercialização neste ambiente e também se evitar a aglomeração de pessoas, que tenha o apoio do Sindicato dos Camelôs, que seja estabelecido no máximo duas pessoas por box e evitando aglomerações.

Que orientem o consumidor a fazer o mesmo, assim se preserva os dois lados de contaminação, sempre lembrando a utilização de álcool em gel, máscaras e luvas.

Caso esse primeiro momento ainda se constate que o número de pessoas presente é maior, que se estabeleça escala de diárias para comercialização.

Os comerciantes não registrados devem passar por um cadastro realizado pela prefeitura para que trabalhem por escala e também sejam contemplados com o auxilio de cestas básicas.

Comércio eletrônico

Comércio com a venda de eletroeletrônicos deve adotar a permanência máxima de até dez pessoas entre consultores de vendas, caixa e gerência, assim como no máximo dez clientes dentro da loja com a permanência mínima de trinta minutos. Em casos de somente pagamento de contas, devem ser orientados a entrar e manter o distanciamento de dois metros.

A loja deve disponibilizar álcool em gel a todos. Os colaboradores devem seguir as orientações de usarem máscaras e luvas.

Serviços bancários

Instruir as prestadoras bancárias a seguir o que determina o decreto do Executivo estadual e municipal, juntamente com os órgãos fiscalizadores como o Procon para colocar em prática a lei de multa e suspensão do alvará das instituições bancarias.

As agências bancarias devem disponibilizar pessoas que orientem a população a respeito do distanciamento, da obrigatoriedade de máscaras e/ou estabelecer atendimentos por meio de agendamento (uma maneira de evitar maior circulação de pessoas nas ruas e dentro da agências) assim se resguarda tanto a saúde da população, como dos prestadores de serviços bancários.

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