Verificando a ausência de propostas
das associações e federações, que deveriam ser os primeiros a elaborar estudos
pelo quadro que possuem de diversos profissionais e consultores especialistas
na área econômica.
A liberação da
"normalidade" do comércio por pressão de empresários sem qualquer
planejamento é um risco iminente. A crise econômica não afeta somente ao
empresariado, mas todos nós somos vítimas desse caos "invisível".
Se formos avaliar a questão dos
empresários, que são na sua maioria ligados a associações e federações, não se
enxerga possibilidade de soluções, mas só críticas ao isolamento, sendo que
essas mesmas entidades anunciam aos quatro ventos que têm os melhores
consultores de negócios e de gerenciamento e NÃO se vê PROPOSTA NENHUMA.
Esse documento tem por objetivo,
apresentar possibilidades de propostas para tentar controlar a contaminação de
pessoas com a flexibilização do isolamento social durante a curva da pandemia da
COVID-19.
Comércio (alimentos)
Fica proposto que todos os estabelecimentos que trabalhem com
a comercialização de alimentos, como lanchonetes e restaurantes, comercializem
seus produtos via aplicativos ou no seguimento drive thru (entrega pronta), onde o consumidor
não tenha acesso ao espaço do estabelecimento, como maneira de evitar que
possíveis contágios venham a acontecer nesses locais.
Obs: Todos os comerciantes e empregados são obrigados a
utilizar máscaras apropriadas, luvas e manter disponível o uso de álcool em
gel.
Mercados populares e
feiras
Para evitar maior aglomeração de pessoas no mesmo ambiente,
uma vez que esses espaços passaram por limpeza de possíveis desinfecções, que
as feiras possam funcionar temporariamente em espaços abertos, com o fechamento
de ruas e controle do tráfego de pessoas sejam o mínimo, sugestão de no máximo
trinta pessoas (compradores) além de um único vendedor por barraca.
Para que haja maior circulação de pessoas nesses ambientes,
se estabeleça a permanência de no máximo trinta minutos, abrindo espaço para
que outro consumidor possa fazer o mesmo.
Na parte interna dos mercados devem permanecer apenas dois
permissionários por box, onde se aplique a mesma regra das feiras, que a
circulação seja de no máximo trinta pessoas e a permanência de trinta minutos.
Obs: Todos os comerciantes são obrigados a utilizar máscaras
apropriadas, luvas e manter disponível o uso de álcool em gel.
Comércio de roupas e
calçados
Para esses seguimentos, a entrada de compradores terá um limite
de até cinco pessoas. O empreendimento deve possuir um número mínimo de
colaboradores trabalhando, podendo chegar até cinco. Se o número de contratados
for maior que o limite sugerido, que os empreendimentos possam trabalhar com
escalonamento.
Obs: Todos os comerciantes são obrigados a utilizar máscaras
apropriadas, luvas e manter disponível o uso de álcool em gel.
Comercialização
informal (camelódromo)
Para a comercialização neste ambiente e também se evitar a
aglomeração de pessoas, que tenha o apoio do Sindicato dos Camelôs, que seja
estabelecido no máximo duas pessoas por box e evitando aglomerações.
Que orientem o consumidor a fazer o mesmo, assim se preserva
os dois lados de contaminação, sempre lembrando a utilização de álcool em gel,
máscaras e luvas.
Caso esse primeiro momento ainda se constate que o número de
pessoas presente é maior, que se estabeleça escala de diárias para
comercialização.
Os comerciantes não registrados devem passar por um cadastro
realizado pela prefeitura para que trabalhem por escala e também sejam
contemplados com o auxilio de cestas básicas.
Comércio eletrônico
Comércio com a venda de eletroeletrônicos deve adotar a
permanência máxima de até dez pessoas entre consultores de vendas, caixa e gerência,
assim como no máximo dez clientes dentro da loja com a permanência mínima de
trinta minutos. Em casos de somente pagamento de contas, devem ser orientados a
entrar e manter o distanciamento de dois metros.
A loja deve disponibilizar álcool em gel a todos. Os
colaboradores devem seguir as orientações de usarem máscaras e luvas.
Serviços bancários
Instruir as prestadoras bancárias a seguir o que determina o
decreto do Executivo estadual e municipal, juntamente com os órgãos
fiscalizadores como o Procon para colocar em prática a lei de multa e suspensão
do alvará das instituições bancarias.
As agências bancarias devem disponibilizar pessoas que
orientem a população a respeito do distanciamento, da obrigatoriedade de
máscaras e/ou estabelecer atendimentos por meio de agendamento (uma maneira de
evitar maior circulação de pessoas nas ruas e dentro da agências) assim se
resguarda tanto a saúde da população, como dos prestadores de serviços
bancários.