O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do promotor de Justiça do município de Plácido de Castro, Rodrigo Fontoura de Carvalho, ingressou com ação de improbidade administrativa cumulada com reparação de dano moral coletivo contra Roney de Oliveira Firmino, prefeito do Município, Edvaldo da Costa Melo, vice-prefeito e Tobias Levi de Lima Meireles, ex-assessor jurídico.
A ação vida a condenação dos envolvidos por terem, enquanto ocupantes de cargos públicos, causado grave prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública, fatos que ocorreram nos anos de 2013 a 2015.
Segundo informações do Poder Judiciário do Estado do Acre, o município de Plácido de Casto foi acionado judicialmente nove vezes, mas não apresentou defesa. Além disso, foi identificado pelo Ministério Público que o município também não se manifestou em onze ações trabalhistas ingressadas pela Justiça do Trabalho da 14ª Região.
Segundo o MP, após o município ser citado vinte vezes em processos, o prefeito Roney Firmino, o vice-prefeito Edvaldo e o ex-assessor jurídico, Tobias Levi deixaram que as ações transcorressem sem que fossem apresentadas defesas processuais, o que resultou em sentenças condenatórias contra o município.
Segundo justificou o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho, os interesses e o patrimônio público do município de Plácido de Castro ficaram comprometidos pela conduta dos réus, que descumpriram seus deveres e obrigações legais, violando os princípios da Administração Pública como a moralidade, lealdade e eficiência.
Os prejuízos a Plácido de Castro são considerados incalculáveis, tendo em vista que algumas ações judiciais ainda estão em andamento, mas até agora os danos materiais em decorrência de sentenças condenatórias somam R$133.623,12.
Dos pedidos
O MPAC pede na ação que os três réus sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, o ressarcimento integral do dano no valor de R$133.623,12, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, o pagamento de indenização pelo dano extrapatrimonial coletivo causado no valor de R$ 400.000, quantia a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Tiago Teles – Agência de Notícias do MPAC