Promotor de Justiça ajuizou ação civil
pública após denúncias de pais de família que não conseguiram matricular seus
filhos nas unidades de educação.
O
juiz da 2ª
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino Faria,
julgou procedente a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela,
proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), contra o Município
de Rio Branco, versando sobre a falta de vagas em creches e pré-escolas da rede
pública municipal.
A
ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, titular
da 1ª
Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da
Comarca de Rio Branco, após denúncias de pais de família que não conseguiram
matrículas nas unidades educacionais para os filhos.
O caso
De
acordo com o MPAC, o problema ocorreu em 2013 e se repete em 2014. No andamento
dos processos, os representantes da Secretaria Municipal de Educação informaram
que o contingente populacional existente no município de Rio Branco, com idade
prevista para atendimento em creche, ainda é superior à oferta de vagas em
instituições públicas.
Informaram
ainda que, mesmo que o atendimento em creche seja um direito, ainda não é
obrigatório ao poder público oferecer vagas a todas as crianças nesta faixa
etária. Segundo eles, de acordo com as metas traçadas no Plano Nacional de
Educação (PNE), a meta a ser alcançada, ou seja, atendimento a 50 % da clientela
de creche, deverá ocorrer até o ano de 2020.
Na
ação civil, o Promotor de Justiça considera que o desencontro entre a oferta e
a demanda de vagas em creches e pré-escolas acarreta na realização de sorteios
das crianças que postulam vagas. Destaca ainda que aqueles que não são contemplados
pela ‘sorte’ são relacionados em lista de espera, o que, em muitos casos, não
resulta em obtenção de matrícula, atentando frontalmente contra o direito de
igualdade de acesso à educação.
Para
evitar que o direito à educação infantil seja violado, o MPAC requereu
antecipação da tutela jurisdicional, após o pronunciamento do réu, para
compelir o Município de Rio Branco a garantir a partir do ano de 2014, a todas
as crianças que atendam os requisitos legais e solicitarem matrícula, vaga em
creche ou pré-escola, próxima ao local de residência.
Além
disso, determinou que o Município de Rio Branco possa custear despesas com
transporte e manutenção das crianças em creche ou pré-escola de ensino e,
ainda, que o Município forneça ao MPAC lista com os nomes de todas as crianças
que solicitarem vagas e não forem matriculadas em unidade de ensino infantil.
“Não
se pode admitir que em razão do discurso governamental de ausência ou limitação
de orçamento, crianças fiquem sujeitas à própria sorte, uma vez que, das
crianças que necessitam, apenas algumas são contempladas com a matrícula,
ficando, as demais, submetidas a sorteio ou lista de espera, como se estas não
fossem sujeitos de direito. Assim, entendo que não basta a mera alegação de
descumprimento em função de limitações orçamentárias, até porque em momento
algum demonstrou o administrador municipal ter esgotado as verbas orçamentárias
específicas destinadas a este direito fundamental”, diz o juiz em sua decisão.
Decisão
A
Justiça determinou ao Município de Rio Branco que efetue a matrícula das crianças
que solicitarem e atenderem aos requisitos exigidos em qualquer creche ou
pré-escola. Serão de responsabilidade do próprio órgão municipal as expensas de
mensalidade e translado do aluno e acompanhante.
Na
possibilidade de matricular as crianças em creches ou pré-escolas em locais
distantes de suas residências, a Justiça determinou ao Município de Rio Branco
a responsabilidade de custeio do transporte para o aluno e acompanhante.
Caso
ocorra descumprimento, o órgão municipal deverá pagar R$ 100,00 (cem) reais de
multa correspondente a cada criança. Os valores serão revertidos ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco.
O
juiz determinou também que o Município de Rio Branco encaminhe ao MPAC a lista
contendo nome de todas as crianças e respectivos pais, endereço e telefone, que
solicitarem e não forem matriculadas em unidade de ensino infantil. A lista
deve ser enviada no prazo de 30 (trinta) dias antes do início de cada ano
letivo, a partir de 2014, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00
por cada descumprimento, a ser depositada no Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Agência
de Notícias MPAC