As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e suas alterações, têm somente esta semana para aderir ao Simples Nacional. O prazo termina na sexta-feira (31). Não podem fazer a opção por este regime de tributação, por exemplo, as ME ou as EPP que tiveram receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário de 2013, informa a Receita Federal no Acre.
O Simples Nacional abrange seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS. Fazem parte também do sistema o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios. O recolhimento é feito pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS.
O Simples inclui ainda o Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.
A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só terá nova oportunidade de aderir ao regime em janeiro de 2015. A empresa que tiver pendências deve regularizar a situação até o dia 31 desse mês, do contrário, fica impedida de fazer a opção.
As empresas novas constituídas em outros meses podem fazer a opção no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, no estado ou no município, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.
“As empresas que estão regulares no Simples Nacional, ou seja, que não foram excluídas do regime, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício, não precisam repetir o pedido de adesão nesse mês de janeiro”, explica o responsável regional pelo Simples Nacional, José Maria de Sousa.
Como fazer a opção. Acessar a página na RFB (www.receita.fazenda.gov.br), clicar no banner do Simples Nacional, que levará ao portal do Simples Nacional. No portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda. gov.br/SimplesNacional/), na aba "Simples", selecionar "simples nacional" e no grupo "opção" entrar em "solicitação de opção pelo simples nacional". O acesso é com certificado digital ou código de acesso.
Contribuintes com débitos excluídos do “Refis da Crise”
A Receita informa que os contribuintes com débitos excluídos do chamado “Refis da Crise” (Parcelamento da Lei 11.941) não terão suas contas encerradas até final do prazo para “Verificação de débitos com a Fazenda Pública Federal” do Portal do Simples Nacional. Assim, os contribuintes que optarem por reparcelar seus débitos excluídos com o intuito de aderirem ao Simples Nacional terão que protocolar o pedido de reparcelamento nas Unidades de sua jurisdição, observando as regras de reparcelamento, inclusive, juntando pagamento da entrada de 10% ou 20%, conforme o caso, sobre a dívida atualizada. Esses débitos não poderão ser reparcelados via sistemas.
Já o cadastramento de dúvidas e as consultas a respeito do procedimento acima descrito, relacionado à reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, devem ser realizados no Suporte Web, através do menu “Suporte” e do menu “Consultas”, respectivamente, Tipo Parcelamentos, Subgrupo Lei 11.941/2009 – PARC (ou PARC_NAC, se for o caso).