Os
diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber
doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade.
Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar
no Portal do TSE o Requerimento de Abertura de Conta
Bancária Eleitoral (Racep).
Após a abertura da conta, o partido poderá
arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a
cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e
imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos
Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.
Os
sistemas em referência SER e SRACE, estão disponíveis no portal do TSE, basta
clicar na opção eleições 2014, prestação de contas, ou no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas
.
Para abrir conta bancária eleitoral os partidos políticos devem apresentar,
a partir de 1º de janeiro de 2014 e até 5 de julho de 2014, os seguintes
documentos;
- Requerimento de Abertura de Conta
Eleitoral de Partidos (Racep), disponível na página da Internet dos
tribunais eleitorais;
- Comprovante da respectiva inscrição no
CNPJ da Receita Federal do Brasil, a ser impresso mediante consulta à
página daquele órgão na Internet (www.receita.fazenda.gov.br);
- Certidão de composição
partidária, disponível na página da Internet do TSE.