Cerca de 3.000 contribuintes no estado do Acre tiveram sua declaração de Imposto de Renda retida em malha fina este ano. Em 2012, ficaram retidas em malha no estado, cerca de 885 declarações, o que mostra um aumento de 352% de um ano para o outro.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta segunda-feira (16) que o crescimento do número de contribuintes que apresentaram a declaração do Imposto de Renda de 2012 para 2013 explica o maior número de retenção em malha fina neste ano em todo o Brasil.
A omissão de rendimentos é o principal motivo de retenção em malha. Também se destacam retenções de declaração por problemas com despesas médicas, ausência de Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), previdência privada e divergência de DIRF.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta segunda-feira (16) que o crescimento do número de contribuintes que apresentaram a declaração do Imposto de Renda de 2012 para 2013 explica o maior número de retenção em malha fina neste ano em todo o Brasil.
A omissão de rendimentos é o principal motivo de retenção em malha. Também se destacam retenções de declaração por problemas com despesas médicas, ausência de Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), previdência privada e divergência de DIRF.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda. |
As declarações que não estiverem neste lote, nem nos anteriores, foram retidas em malha fina para verificação de inconsistências ou erros. Para saber se está na malha fina, o contribuinte pode consultar o extrato da Declaração do Imposto de Renda, na página da internet da Receita Federal, através do Portal e-Cac, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2013 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2014.
Com o término do processamento das declarações do IRPF 2013, a Receita Federal identificou inconsistências em 711.309 mil declarações em todo o Brasil.